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1 21/12/2018 03:59

Como esperávamos, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) rejeitou as contas da Prefeitura de Canavieiras, relativas ao exercício de 2017, o que comprova as irregularidades denunciadas pelos vereadores ao Ministério Público Federal. Até o dia da votação, quarta-feira (19), o prefeito Clóvis Almeida jurava de pés juntos que os conselheiros do TCM seriam condescendentes e suas contas aprovadas. Foram rejeitadas porque irregulares, ditas assim pelos técnicos e conselheiros.

E não era surpresa pra ninguém – exceto o prefeito e alguns colaboradores mais fiéise – tendo em vista os anúncios de irregularidades que vinham sendo praticadas pelo Poder Executivo. Os vereadores e conselheiros do Fundeb, inclusive, tentaram retirar – a fórceps – como se diz no jargão médico, informações sobre o uso dos recursos nas mais diversas áreas, sem sucesso, o que poderia orientar o alcaide a prestar contas corretamente.

Tinham razão os vereadores e conselheiros, pois no relatório do TCM, entre as ressalvas, foram apontadas falhas na inserção de dados no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA). O relatório registrou omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; apresentação de deficiente Relatório do Controle Interno; indevida contratação direta em casos legalmente exigíveis de licitação; falta de demonstração da razoabilidade e economicidade na contratação de serviços; despesas realizadas indevidamente pela administração com juros e multas no atraso no pagamento de obrigação; e falta de comprovação da veiculação de publicidade.

Durante a campanha eleitoral, o prefeito confessou que, por ser médico, não tinha nenhum conhecimento dos nomes de leis e programas simples que regem o planejamento e a execução orçamentária do município. Até aí, tudo bem. Disse que contrataria os melhores profissionais disponíveis para colaborar com a sua gestão, o que não aconteceu, não se sabe, ainda, os motivos. O certo que as contas foram rejeitadas e com erros ou omissões bem simples, o que caracteriza incompetência, falta de conhecimento, ou não deu tempo de arrumar as chamadas operações feitas de ré.

Mas se o ilustre leitor acha que foi pouco, atente-se pelo que estar por vir nessas mal traçadas linhas, cujos dados não são da lavra desse escrevinhador e sim dos técnicos e conselheiros do TCM. Pra começo de conversa, o acompanhamento técnico apontou a contabilização de créditos adicionais suplementares acima do limite autorizado em lei, o que comprometeu o mérito das contas.

De acordo com os técnicos do TCM, a Câmara Municipal autorizou, por lei, a abertura de créditos adicionais suplementares no montante de R$ 23.660.000,00, contudo o gestor extrapolou o limite concedido pelo Legislativo, abrindo créditos no valor total de R$ 27.334.509,98, o que também comprometeu o mérito das contas. Neste caso, teria havido apenas um erro crasso ou uma tentativa de “acerto” da contabilidade em processos de pagamento? Não se sabe, só o prefeito e seus colaboradores podem explicar.

Pelo “conjunto da obra” o relator do parecer, o conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, aplicou uma multa no gestor de R$8 mil pelas irregularidades identificadas durante o exame das contas, além de determinar o ressarcimento de R$ 40.224,32. Este valor, que deve ser pago com recursos pessoais, é composto de despesas suportadas indevidamente pela administração, com juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações (R$6.141,38); não comprovação da efetiva prestação de serviços (R$15.447,60); e falta de comprovação da veiculação de publicidade (R$ 18.635,34).

A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$ 55.303.363,04 e as despesas realizadas foram de R$54.775.592,73, o que indica um superávit orçamentário de R$527.770,31. De acordo com o relatório técnico, poderia haver mais ingressos de receita, devido a baixa cobrança da dívida ativa em Canavieiras. Dessa forma, foi determinado à administração a promoção de ações como forma de elevar a arrecadação direta, sob pena de responsabilidade.

Ainda existe a possibilidade do prefeito ingressar com um recurso sobre a decisão do TCM, embora seja difícil de conseguir uma reviravolta e a aprovação dessas contas, pois as irregularidades, em princípio, não são sanáveis em sua maioria. Mesmo assim, é um direito que cabe à administração tentar modificar o relatório técnico, com uma série de artifícios que deverão ser utilizados para explicar o que deveria ter sido feito com lisura e transparência, o que não aconteceu.

Mas como o prefeito Dr. Almeida disse em seu Facebook que a “análise equivocada com provas apresentadas nossa contas serão aprovadas, amém!!!!” (sic). Vamos aguardar os desdobramentos!

* Radialista, jornalista e advogado


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 Penso Assim - por Walmir Rosário 






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