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1 30/04/2020 09:58

Uma tábua de salvação! É assim que os governadores e prefeitos brasileiros veem a pandemia causada pelo Coronavírus – na sua versão do Covid-19 – para tomar os recursos do governo federal e promoverem farras particulares. E a gastança foi iniciada com as compras superfaturadas e sem licitação – do jeito que o diabo gosta –, até chegar na exploração física e moral das pessoas, servidores públicos ou não.

E em Canavieiras o lépido prefeito Almeida – não se sabe se com o aval sua assessoria jurídica – resolveu dar uma de gato mestre e criou um documento ilegal e explorador para os que se dedicarem ao voluntarismo. No tal documento, fabricado pelas cabeças ocas e irresponsáveis, quem se alistar – ou for coagido, melhor dizendo – deverá assinar um termo de compromisso e responsabilidade com todos os requintes de intimidação.

É preciso que o Sindicato dos Servidores analise esse fato com urgência e tome as providências legais em defesa dos trabalhadores, melhor que seja junto com o Ministério Público, para evitar que o prefeito traga servidores de outras áreas de atuação e de outras secretarias – como vem acontecendo – e os mande para a linha de frente de combate ao Covid-19. É caso de coação explícita, pois o citado termo não especifica nem mesmo o que fará, e sim o combate ao vírus, como já estão fazendo.

Para não deixar os servidores públicos da Secretaria da Educação, dentre outras, em casa, o prefeito de Canavieiras, Almeida os obriga a trabalharem na frente de combate ao Coronavírus. Como se não bastasse à ilegalidade do ato, os servidores ainda são constrangidos a assinarem um termo declarando que vai exercer trabalho voluntário junto à Secretaria da Saúde, em medidas preventivas contra o coronavírus.

E a violência contra o servidor não para por aí, pois ele tem que declarar “ter ciência dos riscos e eximir o Município de qualquer responsabilidade decorrente da minha atuação e vontade, e para tanto adotarei todas as medidas de higienização orientadas pela Organização Mundial da Saúde – OMS e os demais órgãos de saúde, tanto em nível federal, estadual especialmente as medidas de combate adotadas pelo executivo municipal.”.

Se já não bastassem os erros cometidos contra a língua portuguesa na redação oficial, o documento é um verdadeiro atentado às normas jurídicas, que fazem corar de vergonha qualquer acadêmico do 1º semestre do curso de direito. Ignoram solenemente o conceito de trabalho voluntário estabelecido na Lei Federal n. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998: “considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa”.

Além do mais, o trabalho voluntário não gera vínculo empregatício, porém deve ser sempre precedido de termo de adesão celebrado entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. Por outro lado, para que o servidor preste serviço voluntário deve estar fora do seu horário de trabalho e a atividade deve ser regida por uma lei municipal, o que não existe.

Mas a irresponsabilidade administrativa do prefeito Almeida também atropela outras leis. Para início de conversa, não existe trabalho voluntário para servidor público, que foi contratado pelo município para desempenhar a atividade prevista no edital do concurso ou seleção que prestou, caso contrário se configura desvio de função, nem mesmo a pedido do funcionário, pois o contrato tem uma finalidade pública.

Se sua participação nas ações do governo se dará como cidadão, ainda assim é preciso que seja bem caracterizado o que fará nesse tempo de pandemia, mas o desempenho como “voluntário” não inibe o município de qualquer dano que venha sofrer, pois não existe essa isenção de responsabilidade do poder público. Ora, não pode dizer que ele conhece as recomendações da Organização Mundial de Saúde, se ele vai trabalhar na linha de frente no combate ao vírus sem conhecimento técnico.

Quanto aos EPIs que deve usar, é preciso saber quem vai fornecer e se são realmente os adequados e em número suficiente e da qualidade exigida. As máscaras, por exemplo, têm que ser trocadas a cada duas ou três horas, pois umedecem com a respiração e perdem a eficiência. Já as de pano têm que ser lavadas. E quem vai controlar isso? O vírus é grave e o risco de contato é sério. Como médico, o prefeito tem a obrigação de conhecer os riscos envolvidos e zelar pela população de sua cidade, em especial os servidores públicos que quer levar para alinha de frente.

Ora, não é prudente formar força-tarefa com pessoas sem treinamento e sem habilidade, pois não foram contratadas para esse tipo de trabalho que requer especialização e conhecimento. Se algum deles tiver algum incidente e for a óbito, o poder público tem responsabilidade e grande, mesmo assinando o termo mambembe com firma reconhecida em cartório. É a chamada cláusula leonina. Já nasceu morta.

O Ministério Público tem sido muito contundente com as questões de desvio de finalidade: o motivo da contratação do servidor para um fim específico e nele tem de ser aproveitado.

Esse termo é uma bobagem sem tamanho. O Município e a Secretaria da Saúde têm sua esfera de competência e de responsabilidade, o que não se confunde com a do servidor.

A atabalhoada atitude do prefeito Almeida é mais um devaneio temerário, pois o “voluntarismo” proposto, mesmo que fosse para uma atividade administrativa qualquer, para fazer não se sabe o quê. Parece até os fiscais do Sarney que saíram em busca de preços nos supermercados ou bois no pasto para denunciar. Saúde é coisa séria e coisa boa não deve estar passando na cabeça do prefeito, que é médico.

Desculpe se insisto nisto, mas é muito preocupante.

*Radialista, jornalista e advogado

 

 

 

 


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 Penso Assim - por Walmir Rosário 






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