Em decisão judicial, a juíza Ana Cláudia Silva Mesquita, determinou a obrigatoriedade da Embasa em cobrar na conta de água apenas o valor consumido mensalmente, e não uma taxa mínima como ainda é feito no estado. Porém a notícia benéfica se restringe inicialmente a Salvador e Região Metropolitana.
Já no caso das localidades onde haja a continuidade da cobrança da tarifa mínima, a cobrança seja feita pelos dias em que a água foi fornecida. Ou seja caso o abastecimento seja interrompido por mais de 24h o valor correspondente a este dia deve ser descontado na cobrança.
A decisão é para todo o estado uma sinalização de que a cobrança de taxa mínima possa ser revogada em todo o território baiano, esperança essa que move em diversos municípios da Bahia movimentos em defesa da extinção ou redução da taxa mínima que atualmente é cobrada até a meta de consumo de 6m³.
Por Augusto Teixeira.