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1 14/02/2019 17:32

A cena foi registrada em uma localidade conhecida como "Rabo do Jacaré".

A fumaça que misteriosamente aparece todas as manhãs em Canavieiras tem causado incômodo a moradores desde o inicio do mês de fevereiro de 2019. Na tarde de ontem quarta-feira (13), por exemplo, a situação se repetiu.

Em uma das diversas imagens que circulam nas redes sociais é possível se ter uma noção do problema; uma cidadã aparece em meio a uma nuvem espessa de fumaça, com a mão no rosto na tentativa de se proteger. A cena foi registrada em uma localidade conhecida como "Rabo do Jacaré".

De acordo com relatos a fumaça misteriosa se espalha por toda a área urbana e rural do município, invade casas e dificulta a respiração principalmente de crianças e idosos.

Para piorar, moradores do centro contataram a Costa Sul FM para reclamar da pratica de algumas pessoas queimarem lixo doméstico. De acordo com publicação de Sérgio Luiz Barroso, site Jus Brasil, nesse caso o artigo 54, da Lei 9.605 de 1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, preceitua que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora é crime.

Um exemplo de conduta delituosa que se enquadra neste artigo é a queima doméstica de lixo, praticada cotidianamente por diversos cidadãos.

O ato de queimar lixo no quintal de uma residência, considerado inofensivo por muitas pessoas, consiste em um grande perigo para sociedade, haja vista que vários incêndios começaram com uma simples queima num terreno baldio, no quintal de casa, e acabam consumindo casas e até vidas, sendo a principal consequência deste crime.

Além da queima mencionada ser extremamente perigoso, tendo em vista que pode dar início a enormes incêndios, sabe-se que a umidade baixa por si só já prejudica a saúde, principalmente das pessoas que possuem problemas respiratórios. Assim, a situação se agrava ainda mais com a fumaça que se concentra no ar causada pelas queimadas, já que as mesmas acarretam a emissão de diversos gazes tóxicos, ferindo o direito fundamental à saúde, presente na Constituição Federal no art. 225.

A pena deste crime, segundo a legislação federal, quando praticado na modalidade dolosa, é de reclusão de um a quatro anos e multa, sendo que quando o crime é culposo esta pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.

Apesar de nossos esforços a reportagem não conseguiu localizar de onde vem a fumaça, também não há detalhes se as queimadas são provocadas ou naturais.

 

Costa Sul FM

 

 







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