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1 15/02/2019 14:00

A mesa diretora do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados oficializou o arquivamento do processo contra o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB) para perda de mandato, por quebra de decoro parlamentar, na quarta-feira (13). A informação foi divulgada na ficha de tramitação do processo disponível no site da Casa.

O arquivamento já era previsto, com o fim da legislatura passada. O último depoimento marcado – que ouviria testemunhas de defesa do ex-parlamentar – foi a três dias do recesso na Casa e acabou cancelado.

Lúcio tentou se reeleger no ano passado, mas não obteve sucesso. Ele respondia por quebra de decoro por conta da apreensão de R$ 51 milhões em um apartamento usado como “bunker” e atribuído ao seu irmão, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, que acabou preso.

Em entrevista ao Bahia.ba, ele chegou a comparar as acusações contra ele com aquelas contra o presidente Jair Bolsonaro. O ex-parlamentar continua respondendo a processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em fase de alegações finais.

A representação contra o ex-deputado baiano no Conselho foi aberta por dois partidos: o PSOL e a Rede. Na representação, as legendas chegaram a citar versos do poeta Gregório de Mattos: “Que falta nessa cidade?…Verdade. Que mais por sua desonra?…Honra. Falta mais que se lhe ponha?…Vergonha”. No pedido, as legendas citam que foram encontradas, nas cédulas de dinheiro apreendidas, digitais do ex-assessor de Lúcio, Job Brandão.

A acusação é de que Lúcio Vieira Lima teria praticado crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Parte dos valores apreendidos no apartamento seriam oriundos de supostos pagamentos ilícitos feitos pela Construtora Odebrecht, em 2010 e 2013, para que o parlamentar favorecesse a tramitação de projetos legislativos em benefício da empresa. Ele também é acusado de se apropriar do salário de Job Brandão, de R$ 8 mil, no período em que ele trabalhou na função de assessor.

Segundo a defesa de Lúcio, as “acusações formuladas sequer poderiam ser processadas, considerando que ocorreram antes do exercício do atual mandato parlamentar, e outras são absolutamente infundadas”.

Tramitação do processo

O processo foi aberto no Conselho mais de dez dias depois da representação, no dia 27 de fevereiro do ano passado. O deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) foi designado relator em março e leu o parecer em abril. No mesmo dia, foi feito um pedido de vista conjunto aos deputados José Carlos Araújo (PR) e Cacá Leão (PP).

A defesa de Lúcio foi protocolada em 24 de maio. Já no dia 13 de junho, o relator definiu que o dono da empreiteira baiana Cosbat, Luiz Fernando Machado Costa Filho, e do doleiro Lúcio Funaro seriam chamados para depor no conselho. No entanto, a oitiva não aconteceu.

Foram ouvidos apenas dois técnicos do Senado no dia 12 de dezembro, como testemunhas de defesa do ex-deputado. Eles relataram aos membros do conselho que não houve nenhum “fato anormal” na tramitação da Medida Provisória 613/13.

Uma semana depois, a três dias do recesso, a oitiva das demais testemunhas de defesa foi cancelada.

Bahia.Ba







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