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1 17/04/2024 08:01


A vítima trabalhou por 40 anos na residência do casal sem carteira assinada, salário ou férias

Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal da Bahia condenou um casal por manter uma empregada doméstica em situação análoga à escravidão por aproximadamente 40 anos. 

A sentença determinou aos acusados penas de quatro anos de prisão, convertidas em serviços à comunidade, além de multas e perda do imóvel onde a vítima trabalhava, que deve ser direcionado a programas de habitação popular, após o trânsito em julgado.

A vítima era submetida a condições degradantes de trabalho sem sem carteira assinada, salário ou férias e com jornada de mais de 8 horas por dia.

Na decisão, que atende parcialmente denúncia do MPF de 2022, a Justiça ressalta que auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificaram diversas infrações às leis trabalhistas na residência dos acusados, incluindo a ausência de registro formal de emprego, não pagamento de salários e benefícios, além da imposição de jornadas exaustivas.

Apesar dos argumentos da defesa, alegando a relação de afeto entre a doméstica e os membros da família, o MPF comprovou que o casal praticou crime de redução de pessoa à condição análoga à de escravo.

“Os relatos da vítima, corroborados por testemunhas, revelam que a empregada não apenas executava todas as atividades domésticas, mas também cuidava do neto dos responsáveis, mostrando que ela estava sobrecarregada com responsabilidades que excediam em muito as expectativas de um relacionamento familiar saudável”, argumentou o MPF.

Outro ponto destacado pelo MPF na denúncia foi a falta de oportunidades educacionais para a empregada doméstica, apesar do acesso dos demais membros da família à educação formal. 

“Isso evidencia uma clara privação de direitos básicos, como o direito à educação. Portanto, a dinâmica presente na residência não refletia uma relação de afeto e cuidado, mas sim um ambiente de exploração e subjugação, assemelhando-se a uma situação de trabalho análogo à escravidão”, frisou o MPF.

Sendo assim, a Justiça entendeu que os acusados sabiam que estavam agindo de forma ilegal, já que um era professor e o outro trabalhava em uma instituição de ensino tradicional de Salvador.







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