A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (22/05/2019), o Projeto de Lei nº 191, que estende proteção da Lei Maria da Penha a mulheres transexuais e transgêneros. A medida, que agora segue para a Câmara, altera redação do artigo 2º da Lei nº 11.340, de 2006.
A proposição acrescenta a palavra “identidade de gênero” na legislação referida. “Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”, diz a lei.
De acordo com o autor do projeto, o senador Jorge Viana (PT/AC), a iniciativa surgiu decorrente de situações de violência doméstica e familiar contra transexuais e transgêneros. “Entendemos que a Lei Maria da Penha deve ter o seu alcance ampliado, de modo a proteger não apenas as mulheres nascidas com o sexo feminino, mas também as pessoas que se identificam como sendo do gênero feminino”, explica.
Assim, a Lei Maria da Penha passa a proteger, além das que nascem com o sexo feminino, todas as pessoas que se enxergam, se comportam e vivem como mulheres. Confira a íntegra do projeto.
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