Tem inicio neste sábado (11), e segue até o dia (16) o primeiro período de reprodução do caranguejo Uçá no ano de 2020, conhecido como andada, é nesse período que ocorre o defeso da espécie e fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e comercialização de caranguejo-uçá nos estados do Amapá, Alagoas, Bahia, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Sergipe.
Pessoas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou venda do crustáceo poderão realizar normalmente suas atividades durante o defeso desde que Façam a declaração de estoque até o último dia útil que antecede período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes nos órgãos competentes.
Por Augusto Teixeira.