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1 27/03/2020 17:25

A decisão do gestor foi tomada depois de uma reunião solicitada pelo presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas.

Um novo decreto publicado no diário oficial de Canavieiras, na tarde de sexta-feira (27), alterou algumas medidas para contenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19), no município.

O documento Nº055/2020 assinado pelo prefeito Clovis Roberto de Almeida de Souza (Dr. Almeida), autoriza o funcionamento do comercio local das 8 às 14h, desde que sejam adotadas medidas preventivas para evitar a propagação da doença. A decisão do gestor foi tomada depois de uma reunião solicitada pelo presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Ériston Nascimento e membros da entidade; o encontro aconteceu no Paço Municipal.

O decreto salienta que os estabelecimentos devem disponibilizar máscaras, luvas e álcool para funcionários, além de trabalhar com número reduzido de colaboradores preferencialmente os que estejam fora do grupo de risco; limita a entrada de cinco clientes por vez com espaçamento mínimo de 1,5 metros entre seus ocupantes; funcionamento em "meia" porta e uso de balcões.

Bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e hamburguerias, caso tenham estrutura e logística, poderão efetuar entrega a domicílio ou a retirada no local dos alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde.

Clínicas de estética, salão de beleza e barbearia poderão atender um cliente de cada vez, a orientação é manter as portas entreabertas e evitar aglomeração de pessoas.

Templos religiosos (igreja católica, evangélica, matriz africana), podem funcionar pondo em prática medidas de prevenção como: Lotação máxima de 50 pessoas, evitar contato pessoal, espaçamento mínimo de 1,5 metros entre seus ocupantes e evitar presença de qualquer pessoa do grupo de risco que esteja sintomática.

Pousadas, hotéis, academias, centros de ginástica e estabelecimento de condicionamento físico continuam com suas atividades suspensas como publicado no decreto Nº 052/2020.

A regulamentação do atendimento de instituições financeiras (bancos, lotéricas e correspondentes bancários) se dará por meio de instrumento próprio.

Atividades essenciais permanecerão em pleno funcionamento. Isso inclui todos os serviços de saúde, farmácias, além de mercados, segurança privada, postos de combustíveis e derivados e pet shops. Está autorizada a manutenção dos serviços dos meios de comunicação social executados por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens de acordo com o decreto municipal.

A fiscalização da quarentena, informa o governo, fica a cargo das secretarias e Guarda Civil Municipal (GCM), com o apoio da Polícia Militar (PM).

O descumprimento das determinações resultará em multa, suspensão, cancelamento do alvará ou licença concedida pelo município, bem como auxílio de força policial para fechamento do estabelecimento e responsabilização civil e criminal.

 

Da redação







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