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1 12/08/2020 15:49

Durante a 65ª sessão ordinária do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), realizada nesta quarta-feira (12), por meio eletrônico, os conselheiros mantiveram a decisão do dia 28 de abril de 2020 quando foram rejeitadas as contas da Prefeitura Municipal de Canavieiras, exercício de 2018 sob gestão do prefeito Sr. Clovis Roberto Almeida de Souza.

Após ter as contas rejeitadas em sessão realizada em 28 de abril de 2020, a defesa de Dr. Almeida como é conhecido, impetrou um Pedido de Reconsideração da análise.

Na justificativa para a rejeição, o relatório técnico indicou extrapolação do limite para abertura de créditos suplementares, em descumprimento ao estabelecido pelo art. 167 da Constituição Federal.

Em sua defesa, o gestor argumentou que existe uma diferença de R$ 30.516,24 (trinta mil quinhentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos) entre os decretos apresentados e contabilizados no demonstrativo consolidado da despesa. No entanto, o conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, considerou que o fato indica deficiência no funcionamento do controle interno e da assessoria jurídica da prefeitura. O prefeito Clóvis Roberto Almeida de Souza já havia sido multado em R$ 2,5 mil (dois mil e quinhentos), reais por essa e outras irregularidades contidas no parecer.

O relator, conselheiro Raimundo Moreira, também apontou como ressalva a extrapolação do limite das despesas com pessoal, que atingiu 59,58% da Receita Corrente Liquida, em descumprimento ao estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Entretanto, tal situação não interferiu no mérito das contas pelo fato da gestão estar em prazo de recondução.

Na seção de hoje, o relator votou “pelo não provimento, mantendo inalterado o parecer prévio e a deliberação de imputação de debito”. Com isto, manteve na íntegra o parecer prévio.

Toda a 65ª sessão ordinária do TCM foi transmitida ao vivo pelo canal oficial do órgão no YouTube e pode ser assistida aqui.

 

Da redação.







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