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1 04/12/2020 12:45

Na edição desta manhã de sexta-feira (04), o programa Levante a Voz apresentado por Augusto Teixeira recebeu o advogado Dr. Durval Neto, na oportunidade foi abordada a “Lei do silêncio” tema muito discutido em Canavieiras.

Segundo o advogado, “a Lei do silencio está no artigo 42 da lei de contravenção penal (N° 3.688/1941), em que se dá o crime de perturbação do sossego (contravenção penal), com pena prevista de 15 dias a 3 meses de prisão ou multa.

Durante a conversa o advogado desmistificou a lenda de que a perturbação do sossego só ocorre se o barulho for emitido depois das 22:00 horas “Não existe limite de horário até as 22:00 horas para pedir que se faça silêncio, a Lei vale para todo o dia. A perturbação do sossego não tem horário para ocorrer”, o especialista disse ainda que “o que se averigua também na lei do silêncio é a quantidade de decibéis aferido, exemplo: dia 70 a 75 decibéis, e noite 60 a 65 decibéis”.

Tratando-se da pena para quem descumprir a legislação, 1° punição: Advertência para cessar o ruído ou som, 2° punição: após reincidência, pode ocorrer apreensão do aparelho emissor do ruído, e no caso de estabelecimento comercial além da apreensão do aparelho, pode ocorrer a interdição do local e aplicação de multa, “mas nada impede que a autoridade competente de imediato apreenda o aparelho e que seja de imediato aplicada multa no local da ocorrência do barulho”, disse.

Segundo o Dr. Durval Neto “é recomendável que a vítima do barulho esteja com o telefone dos órgãos competentes em mãos, ou seja, Guarda Municipal 9 9820-0193; e Policia Militar 190”.

 

Da redação.







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