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1 25/01/2021 11:56

A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª vara Cível da Justiça Federal do Amazonas, ordenou a não aplicação da segunda dose da vacina em Manaus para quem furou a fila. A juíza ainda determinou que o município informe todos os dias a lista de vacinados, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A ação foi ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, pelo Estado do Amazonas, Defensorias Públicas e Tribunal de Contas.

Ao analisar o caso, a juíza observou que é fato público e notório os inúmeros desvios na distribuição e aplicação das vacinas que vem ocorrendo na cidade de Manaus, sendo destaque no noticiário nacional. Ela contou que, através de inspeções, foram detectadas irregularidades na aplicação dos imunizantes, entre eles, com aplicações da vacina em médicos recém-formados, que haviam iniciado o trabalho um dia antes da campanha. Também foi observado a vacinação de advogados e donos de empresas que não integram o grupo prioritário.

Para a magistrada, a secretária de Saúde que também foi apontada por furar a fila da vacina não possuía o direito à imunização. “Visitar unidades de saúde não é estar na linha de frente”, declarou. Quanto aos empresários que também furaram a fila, a juíza ressaltou: "Se todo proprietário de empresa de alimentos tiver o mesmo direito, nenhum profissional de saúde terá mais vacinas. Os profissionais de alimento que porventura terão direito são os que servem os doentes nos quartos, que estão na linha de frente e tem contato com o vírus”, disse na sentença.

Fonte: Bahia Noticia







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