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1 21/12/2018 01:07

Com as mais recentes decisões do Poder Judiciário – em todas as instâncias – o clima de insegurança jurídica está tomando conta do país e já chegou, de vez, na Confraria do Alto Beco do Fuxico, em Itabuna. E não é pra menos! A confraria, em toda a sua história, não registrou um só caso de discórdia que não ficasse resolvida intra ou intermesas não ultrapassando os limites da Travessa Itiel Pedreira Xavier, agora promete extrapolar.

É que o sr. José d’Almeida de Senna (nome de fidalgo português) resolveu, por sua conta e risco, ditar ordens de abertura e fechamento da Confraria, sem que houvesse um só debate entre os confrades. Quem sabe são esses novos tempos bolsonarianos que induziram o sr. José de Senna declarar em alto e bom som, que a partir desta semana a Confraria do Alto Beco do Fuxico entraria em férias coletiva.

Essa decisão, tem todas as aparências de um decreto-lei elaborado nos tempos da ditadura, regulando todos os nossos atos, influenciando e retirando, de forma abrupta nossos direitos personalíssimos (boêmio, por exemplo). Já não bastava os sumiços tomados pelo Caboclo Alencar, sem prévio aviso, fechando o ABC da Noite por tempo indeterminado, deixando órfãos sua fiel clientela, agora chega José de Senna atuando no estilo descortês e arrogante.

Pelo que ouvi de Paulo Nunes Neto, o tal decreto-lei pegou a todos de surpresa, mas as reações foram, aos poucos, aparecendo como uma resistência ao autoritarismo praticado pelo piloto da Confraria. E não era sem tempo, pois a famigerada decisão peca pela imprecisão técnica, além de restringir direitos e vontades, ato agravado por se tratar de consumado no período natalino, época de confraternização com muita comida e bebida.

Ora, como poderia a Confraria do Alto Beco do Fuxico decretar férias coletivas, uma impropriedade sem tamanho, haja vista que a Confraria dispõe de apenas um funcionário, Mirinho, que pode até valer por 10. No dicionário ou na CLT poderemos verificar que “são férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados setores de uma empresa”.

Mas isso só não basta para tamanho disparate da lavra do sr. José de Senna, pois que, caso sua intenção tenha sido interromper a frequência dos confrades, o termo técnico também deveria ser outro, que não as férias coletivas. No caso dos confrades, a decisão poderia ser feita por um simples comunicado, após ouvir a assembleia, decretando o recesso pelo período de dias aprazado.

Nada mais simples e prático de tomar decisões sem parecer autoritário, como realmente foi, no caso em questão, ainda mais se tratando do Alto Beco do Fuxico, um dos mais respeitáveis bastiões da boemia de Itabuna. Fosse Itiel ainda vivo, não passaria por um vexame desses, pois, simplesmente, deixaria a chave do estabelecimento etílico e gastronômico aos cuidados dos confrades, com a recomendação de que deixassem o pagamento do consumo em lugar previamente determinado. Simples!

Pelo que ouvi dos confrades, a culpa dessas desastradas decisões de José d’Almeida Senna – em tempos bolsonarianos – seria o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), mais conhecido como “a Torre de Babel brasileira”, após televisionar os bate-bocas quase diários para o conhecimento de todo o mundo. Nos meus parcos conhecimentos, creio que seu Senna está se orientando pelos maus exemplos de Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, o que é um péssimo sinal.

Hoje, mesmo não sendo um habitué do Alto Beco do Fuxico – devido minha mudança para a Confraria d’O Berimbau, em areias canavieirenses – acredito ter o direito de me imiscuir em assuntos da Confraria, por ser um membro fundador. Mas não julgarei o imbróglio, até porque não fui chamado, entretanto, solicitou a compreensão das partes para que cheguemos a um bom-senso, mantendo o espírito da Confraria.

Sei que não é fácil! Entre um gole e outro e dois pôr...car... do fidalgo José d’Almeida Senna, poderemos chegar a um acordo, observando as lições ensinadas pelo saudoso Itiel Xavier. Essa conciliação será bem melhor do que ingressar com uma ação na justiça, hoje preocupada com o auxílio-moradia, auxílio-paletó, dentre outras mordomias, o que causará uma cisão entre os confrades.

Dizem que se conselho fosse bom, não seria dado e sim vendido, mesmo assim, indicarei para atuar como árbitro da questão o conceituado Leléu, reconhecido pelo seu zelo e veneração com as atividades etílica. Mesmo sendo flamenguista como José d’Almeida Senna, garanto que não se dará por impedido e atuará com a isenção que sempre lhe é peculiar.

* Radialista, jornalista, advogado e confrade


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 Penso Assim - por Walmir Rosário 






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