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1 03/03/2021 00:40

Segue restrita a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado, das 20h às 5h, até 31 de março. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.

"Serão prorrogadas as medidas]a partir de quarta (3/3), sendo duas modalidades. Para a região metropolitana, onde a situação está muito grave, só vai funcionar , até segunda-feira [8], às 5h, os serviços essenciais. Portanto fica prorrogada essa restrição à atividade comercial não essencial. Para o restante do estado, vale o toque de recolher a partir de quarta até o final do mês", disse o governador.

Estão fora do decreto as atividades ligadas ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destes. O mesmo vale para os serviços de limpeza pública e manutenção urbana e os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos, além das atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

Ficam suspensos, ainda, eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica no período de 3 de março a 1º de abril.







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