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1 10/08/2022 15:50



Em sessão realizada nesta última terça-feira (09), os vereadores da Câmara Municipal Brejões, aprovaram o Projeto de Lei, com base na Emenda Constitucional 120/2022 encaminhado pelo chefe do Executivo local, que concede reajuste salarial aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias de Brejõesa, a fim de adequar o vencimento destas categorias ao piso nacional fixado pela Emenda Constitucional N° 120/2022.

O município Brejões conta atualmente com 40 agentes comunitários de saúde e 15 agentes de combate às endemias. A partir da aprovação, o salário destes trabalhadores passará a ser de 2.424,00 R$, ou seja, 2 salários mínimos. Além deste aumento, os agentes terão direito à aposentadoria especial e adicional de insalubridade, quinquénio, devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas pela categoria.

Entre as funções dos agentes de saúde, destacam-se: atividades de prevenção de doença, promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, assim como visitas nas residências para monitoramento de situações de risco à família. Em relação aos agentes de combate às endemias, compete a eles exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças.

Entenda a Emenda:

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 23/03, em Brasília, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 22/11) que altera as regras para o pagamento de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Em decorrência desta aprovação, a proposta foi ao Senado Federal e também foi aprovada, no dia 04/05, por unanimidade entre os senadores.

O texto da PEC fixa um piso salarial nacional de dois salários mínimos para a categoria e também estabelece adicional de insalubridade e aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. A PEC ainda determina que estados, Distrito Federal e municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

Os vencimentos (salários) dos agentes serão pagos pela União, sendo que, os valores para esse pagamento serão consignados no orçamento com dotação própria e específica. 

 







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