O MP-BA argumentou que a permanência desses servidores, sem previsão legal adequada, causa grave lesão à ordem e à economia públicas.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) manifestou-se favoravelmente ao recurso interposto pelo Município de Itabuna referente ao desligamento de servidores aposentados que ainda integravam o quadro funcional da administração municipal.
Em parecer divulgado nesta segunda-feira (24), a Procuradoria-Geral de Justiça reforçou a decisão liminar anterior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que determinava a suspensão dos efeitos de uma decisão de primeira instância que mantinha os aposentados nos cargos.
O MP-BA argumentou que a permanência desses servidores, sem previsão legal adequada, causa grave lesão à ordem e à economia públicas. O parecer fundamenta-se no artigo 37, § 14, da Constituição Federal e na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1150 de repercussão geral, que proíbe a reintegração ou manutenção de servidores aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no mesmo cargo.
Além disso, o MP-BA destacou que a manutenção dos aposentados no quadro funcional impõe um ônus excessivo aos cofres públicos, pois implica no pagamento simultâneo de proventos de aposentadoria e salários para as mesmas funções. Essa situação compromete a responsabilidade fiscal do município e inviabiliza a efetivação de servidores aprovados em concurso público.
O Sindicato do Magistério Municipal Público de Itabuna (SIMPI), um dos autores da ação original, não apresentou recurso contra a decisão liminar que determinou a saída dos aposentados, tendo inclusive perdido o prazo para tal. Pimenta
Embora o processo ainda aguarde julgamento definitivo, o parecer do MP-BA representa um avanço na posição favorável ao Município de Itabuna, reforçando a decisão liminar já concedida pelo TJ-BA.
Da Redação CSFM