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10/09/2025 14:00

De acordo com moradores locais, os carros estão servindo para comércio e utilização de drogas, além de proliferação de doenças.

Um morador entrou em contato com a Rádio Costa Sul FM na manhã desta quarta-feira (10) para denunciar a situação de abandono de veículos na Rua Altamirando de Carvalho, nas proximidades do antigo bar Fundo de Quintal, próximo à travessa com a Avenida Ilhéus.

De acordo com os relatos, os automóveis estão estacionados há muito tempo no local e um deles estaria sendo utilizado por uma pessoa em situação de rua como abrigo. Além disso, os veículos acumulam sujeira, água parada e atraem roedores, o que representa risco de proliferação de doenças, incluindo as transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti. Outra questão é a utilização dos automóveis para a utilização e comercialização de drogas na localidade, o ue tem preocupado a vizinhança.

Um morador entrou em contato com a Rádio Costa Sul FM para denunciar o abandono de veículos na Rua Altamirando de Carvalho, nas imediações do antigo bar Fundo de Quintal, próximo à travessa com a Avenida Ilhéus.

De acordo com os relatos, alguns desses veículos estão há tempos estacionados no local, e um deles está sendo utilizado como abrigo por uma pessoa em situação de rua. O acúmulo de água parada e a presença de roedores têm transformado os automóveis em potenciais focos de doenças, especialmente aquelas transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti.


Veículo abandonado, com as janelas abertas, servindo paraproliferação de doenças e usuários de drogas. Imagem: Ouvinte CSFM

Essa situação, conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, autoriza a remoção dos veículos em estado de abandono independentemente de cometimento de infração de trânsito. O artigo 279-A do CTB, introduzido pela Lei nº 14.440/2022 e atualizado pela Lei nº 14.599/2023, prevê que:

Art. 279-A (CTB): “O veículo em estado de abandono ou sinistrado poderá ser removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito independentemente da existência de infração à legislação de trânsito.”

Parágrafo 1º: “A remoção do veículo sinistrado será realizada quando não houver responsável por ele no local do sinistro.

Parágrafo 2º: “Aplicam-se à remoção de veículo em estado de abandono ou sinistrado as disposições constantes do art. 328, sem prejuízo das demais disposições deste Código.”

Dessa forma, a remoção pode e deve ser solicitada junto aos órgãos competentes, como o departamento de trânsito (no caso de Canavieiras, pela PM, já que o município não possui municipalização do trânsito) ou setor de fiscalização municipal, visando a saúde pública, a segurança e a prevenção de doenças.

 

Da Redação CSFM







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