Órgão aponta falta de transparência e indícios de irregularidades em pagamentos adicionais, especialmente no magistério.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro, expediu uma recomendação ao prefeito Flaviano Bomfim (União Brasil) para que adote providências sobre o pagamento de gratificações a servidores municipais, em especial os do magistério. O MP identificou percentuais que chegam a 133% do salário-base, o que pode indicar irregularidades e falta de transparência.
A recomendação, divulgada nesta terça-feira (7), surgiu após a análise de dados enviados pela prefeitura ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA/TCM). Segundo o MP, foi identificada uma verba genérica chamada “Gratificação de Função”, sem detalhamento legal e com percentuais muito acima do previsto.
Conforme a Lei Municipal nº 1.463/2003, que institui o plano de carreira do magistério, os percentuais de gratificação devem variar entre 10% e 40% — a depender da função exercida, como direção, vice-direção ou atuação em zona rural. No entanto, a investigação encontrou casos de professoras temporárias que receberam R$ 2.557,74 (133%) e R$ 2.000 (104%) apenas em gratificações. Em outros casos, servidoras acumulavam duas gratificações de 100% cada, uma delas descrita como “desdobramento”, além de um “adicional de atividade complementar”, sem respaldo legal.
De acordo com o promotor Rafael Macedo Coelho Luz Rocha, o município não tem colaborado com o andamento das apurações, deixando de responder aos questionamentos do MP. “A completa falta de respostas impede a continuidade da tramitação extrajudicial e gera presunção de que não há justificativa a ser apresentada para a aparente irregularidade”, diz o documento.
O Ministério Público também criticou a ausência de transparência nos contracheques e nos registros enviados ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), já que o campo “demais vantagens” não apresenta a origem de cada verba.
O promotor recomendou que o prefeito suspenda o pagamento de gratificações não previstas em lei, detalhe todas as verbas nos contracheques e regularize a situação no prazo de 30 dias. O município deverá informar as medidas adotadas ou justificar legalmente os pagamentos identificados como irregulares.
Fontes: Bahia Notícias



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