A ação ocorreu nas cidades de Almadina, Itabuna, Buerarema, Ilhéus, Itacaré e Uruçuca.
Na semana de 20 a 24 de outubro de 2025, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Bahia (CRECI-BA) realizou uma operação de fiscalização em seis municípios da região sul e litoral da Bahia — Almadina, Itabuna, Buerarema, Ilhéus, Itacaré e Uruçuca — que resultou na autuação de dez pessoas pelo exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis.
Durante a ação, agentes fiscais identificaram indivíduos que atuavam como “corretores de imóveis” sem estar devidamente registrados no CRECI, o que configura exercício ilegal da profissão e contravém a legislação que regula a atividade imobiliária. Em alguns casos, a prática envolve intermediação de vendas ou locações de imóveis urbanos ou rurais sem o credenciamento exigido por lei. A fiscalização destacou que essa atuação compromete o mercado imobiliário e tutela dos clientes que contratam serviços de mediação não regulados.
Os agentes fiscais que atuaram diretamente nesta operação foram Milton Santana e Antonio Jorge Vasconcelos, com apoio administrativo e logístico do Diretor de Fiscalização Miguel Prado e da Coordenadora de Fiscalização Gleice Araújo. O delegado regional do CRECI-BA em Ilhéus, Geraldo Carvalho, comentou que, além da autuação, em “alguns casos” a documentação é encaminhada à polícia ou ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) para apuração de contravenções penais relacionadas ao exercício ilegal.
A operação integra um conjunto maior de iniciativas do CRECI-BA voltadas para coibir o exercício irregular da profissão. Em outras operações de 2025 foram autuadas dezenas de pessoas em flagrante situação irregular, segundo o próprio órgão.
A autuação implica que os indivíduos identificados deverão responder administrativamente junto ao conselho, e possivelmente criminalmente, se comprovado o exercício ilegal da atividade. A legislação que regula os corretores de imóveis exige registro no conselho regional correspondente, credenciamento e cumprimento de normas específicas para mediação imobiliária. Quando o registro não existe, o intermediador atua sem as garantias legais para clientes ou para o mercado.
Assim, a operação serve de alerta para o setor imobiliário da região, à sociedade que contrata serviços de intermediação e ao órgão regulador sobre a necessidade de regularização e fiscalização permanente.
Da Redação CSFM


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