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15/01/2026 11:12

Regra obriga partidos a reservar no mínimo 30% das candidaturas proporcionais para mulheres

A legislação eleitoral do Brasil estabelece uma regra clara para ampliar a participação feminina na política. Partidos e federações que disputam eleições proporcionais são obrigados a reservar, no mínimo, 30% das vagas de candidatura para mulheres no momento do registro junto à Justiça Eleitoral.

Essa exigência vale para disputas como as de deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, cargos que estarão em jogo nas eleições de 2026. Nesse modelo de eleição, conhecido como proporcional, o número de cadeiras conquistadas depende não apenas dos votos individuais dos candidatos, mas também do desempenho geral do partido ou federação.

A regra não se aplica às eleições majoritárias, como para presidente da República, governadores e senadores. Nesses casos, vence quem obtiver a maioria dos votos, sem divisão proporcional de vagas entre partidos.

Na prática, se uma legenda optar por registrar dez candidatos para deputado, pelo menos três dessas candidaturas precisam ser femininas. As cotas de gênero existem há mais de três décadas e têm como objetivo fortalecer a representatividade das mulheres e evitar candidaturas fictícias, criadas apenas para cumprir a exigência legal.

Por isso, a Justiça Eleitoral exige que as candidaturas femininas sejam efetivas, com campanha própria, movimentação financeira e acesso aos recursos partidários. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera fraude situações como votação inexistente ou muito baixa, prestação de contas sem gastos relevantes, ausência de atos de campanha ou uso da candidatura apenas para favorecer terceiros.

Quando a fraude à cota de gênero é comprovada, as punições podem ser severas. Entre elas estão a cassação do DRAP, documento que valida o conjunto de candidaturas do partido, a anulação dos mandatos obtidos pela legenda, a inelegibilidade dos envolvidos e a nulidade dos votos, com nova contagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Nas eleições municipais de 2024, o TSE recebeu mais de 463 mil pedidos de registro de candidatura. Desse total, cerca de 66% eram de homens e 34% de mulheres. Ao fim do pleito, 742 mulheres foram eleitas prefeitas e 10.576 conquistaram vagas nas câmaras municipais como vereadoras, números que mostram avanços, mas também reforçam o desafio de ampliar a presença feminina nos espaços de poder.

Da redação: Vale FM
 
 
 







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