Texto aumenta penas e prevê que o crime seja imprescritível; proposta retorna ao Senado
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta segunda-feira (2), o projeto de lei que tipifica o crime de desaparecimento forçado de pessoa no Código Penal. A matéria agora segue novamente para análise do Senado Federal.
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que ampliou o rigor das punições previstas no texto original. O projeto é de autoria do senador Vital do Rêgo e tramita no Congresso desde 2013.
Pelo texto aprovado, a pena para o crime pode variar de 10 a 30 anos de prisão. A punição poderá ser aumentada em situações como uso de tortura, caso resulte em morte ou quando o autor for agente público no exercício da função.
O projeto estabelece ainda que o desaparecimento forçado tem natureza permanente, sendo considerado consumado enquanto não houver esclarecimento sobre o paradeiro da vítima, mesmo que ela já tenha falecido. Caso a proposta seja transformada em lei, o crime será imprescritível.
Debate sobre anistia
A votação foi marcada por divergências entre parlamentares da oposição e da base governista. Durante a discussão, houve menções ao período da ditadura militar e à possibilidade de o novo tipo penal alcançar beneficiados pela Lei da Anistia.
A oposição apresentou emenda para deixar explícito que a tipificação não se aplicaria a pessoas anistiadas e para retirar o trecho que prevê a imprescritibilidade do crime. As duas alterações, no entanto, foram rejeitadas pelo plenário.
Com a aprovação na Câmara, o projeto retorna ao Senado para nova análise das mudanças feitas pelos deputados.
Da redação: Vale FM









