A Prefeitura de Canavieiras publicou a Portaria nº 078/2026, que estabelece novos critérios para o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores municipais. A medida entrou em vigor na quarta-feira (30) e determina que o benefício passe a ser calculado exclusivamente com base no salário mínimo nacional, hoje fixado em R$ 1.621,00.
Antes da publicação da portaria, o adicional era calculado com base no salário individual do servidor, prática que resultava em valores mais elevados para categorias como enfermeiros, técnicos de enfermagem, garis e coletores de lixo. Com a mudança, o cálculo passa a seguir o percentual previsto na legislação trabalhista aplicado sobre o salário mínimo, o que reduz o valor final recebido por esses profissionais.
O texto da portaria estabelece que o pagamento do adicional somente será permitido mediante laudo técnico que comprove a exposição a agentes insalubres, emitido por profissional habilitado. Também determina a revisão imediata de pagamentos realizados fora desses critérios e atribui às secretarias municipais a responsabilidade por essa adequação.
A medida tem como fundamento o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade na ausência de legislação específica. A administração municipal também cita a necessidade de controle e legalidade nos gastos públicos.
Na prática, a mudança impacta diretamente servidores de áreas consideradas essenciais, que passam a ter redução no valor do adicional recebido mensalmente. A portaria não altera o direito ao benefício, mas redefine a forma de cálculo e condiciona o pagamento à existência de laudo técnico válido.
Da redação.







