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02/09/2026 15:33

Regras da Justiça Eleitoral estabelecem limites para carreatas, paredões, carros de som, comícios e propaganda nas ruas e na internet

Com a campanha eleitoral nas ruas, carreatas, caminhadas, passeatas e eventos políticos passaram a fazer parte da rotina dos municípios. Mas, para cada tipo de propaganda, existem regras definidas pela Justiça Eleitoral.

A propaganda eleitoral está permitida desde 16 de agosto. Entre os atos autorizados estão caminhadas, passeatas, carreatas, reuniões e comícios, desde que respeitadas as normas eleitorais e de trânsito. Os atos devem ser comunicados à Polícia Militar com antecedência mínima de 24 horas.

Carro de som, minitrio e paredão

A legislação permite o uso de carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios.

O enquadramento depende da potência do equipamento: veículos com até 10 mil watts são considerados carros de som; acima de 10 mil e até 20 mil watts, minitrios. Acima de 20 mil watts, o equipamento é classificado como trio elétrico, cuja utilização é proibida em campanha, exceto para sonorização de comícios.

Por isso, o chamado “paredão” não é automaticamente permitido ou proibido. Se estiver instalado em um veículo, sua classificação depende da potência e da forma como é utilizado. Quando enquadrado como carro de som ou minitrio, deve seguir as regras eleitorais, inclusive o limite de 80 decibéis medidos a sete metros do veículo.

O que é permitido?

Candidatos podem realizar carreatas, caminhadas, passeatas e comícios, distribuir material gráfico e utilizar propaganda em bens particulares dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Os comícios podem ocorrer das 8h à meia-noite, com possibilidade de extensão por mais duas horas no evento de encerramento da campanha.

Na internet, também é permitida a divulgação de propaganda eleitoral, desde que sejam respeitadas as regras sobre conteúdo, impulsionamento e uso de dados.

O que é proibido?

Entre as principais proibições estão outdoors, propaganda em bens públicos e de uso comum, distribuição de brindes ou vantagens ao eleitor e os chamados showmícios, com apresentações artísticas para animar atos de campanha.

Também são proibidos o telemarketing eleitoral e o disparo em massa de mensagens sem o consentimento do destinatário.

A propaganda não pode conter calúnia, difamação, injúria ou conteúdos fabricados ou manipulados para divulgar fatos falsos e prejudicar o processo eleitoral.

No dia da eleição, a manifestação do eleitor deve ser individual e silenciosa. Carreatas, passeatas e outras manifestações coletivas de campanha não são permitidas.

Assim, candidatos podem levar a campanha para as ruas, utilizar veículos de som e realizar eventos políticos, mas cada atividade precisa respeitar os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.


Redação: Vale FM 







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