Para o relator, o estabelecimento não apresentou provas suficientes para afastar a responsabilidade pelo episódio
Uma família que passou o período de Natal em um resort localizado no litoral de Ilhéus deverá receber indenização após os quatro integrantes apresentarem supostos sintomas compatíveis com intoxicação alimentar durante a hospedagem. A condenação do Cana Brava All Inclusive Resort foi mantida pela 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A decisão determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais para cada integrante da família, totalizando R$ 20 mil, além do ressarcimento dos prejuízos materiais reconhecidos na sentença da 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto.
Segundo o processo, os familiares contrataram um pacote com hospedagem e todas as refeições incluídas para passar o Natal no resort, localizado na Rodovia Ilhéus-Canavieiras, no km 24, na região de Águas de Olivença, em Ilhéus.
Os sintomas começaram após a ceia do dia 24 de dezembro. Os quatro hóspedes apresentaram febre, vômitos, diarreia e dores abdominais. Uma das integrantes da família estava grávida de 16 semanas e precisou receber atendimento médico.
Com a continuidade dos sintomas, a família decidiu interromper a viagem e retornar para casa antes do previsto. Para antecipar o retorno, foi necessário comprar novas passagens aéreas.
Resort terá que ressarcir despesas
Ao analisar o recurso apresentado pelo estabelecimento, o desembargador Walter Exner considerou que os documentos médicos apresentados no processo demonstraram que os familiares adoeceram após a refeição realizada no resort.
Para o relator, o estabelecimento não apresentou provas suficientes para afastar a responsabilidade pelo episódio. O magistrado também manteve a determinação de ressarcimento dos valores gastos com as novas passagens.
Segundo a decisão, a alteração da data do retorno ocorreu em consequência da falha na prestação do serviço e, por isso, não poderia ser impedida por uma cláusula contratual.
Situação ultrapassou mero aborrecimento
O desembargador também considerou que o episódio ultrapassou uma situação de simples aborrecimento. Entre os fatores avaliados estavam o fato de a família ter adoecido durante uma viagem, longe de casa, a presença de uma gestante e de duas menores de idade entre os hóspedes, além da alegada falta de assistência por parte do estabelecimento.
A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Lidia Conceição e Milton Carvalho.
Da redação









