Restrição começa cinco dias antes do primeiro turno e segue até 6 de outubro; regra vale para eleitores em todo o país e prevê situações em que a prisão continua permitida.
A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitores de todo o Brasil entram no período de proteção previsto pela legislação eleitoral contra prisão ou detenção. A medida vale até as 17h de 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e foi regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições deste ano (Confira aqui).
A restrição não significa que nenhuma prisão possa ocorrer durante o período. A legislação estabelece exceções específicas.
Entre 29 de setembro e 6 de outubro, a prisão ou detenção de eleitor continua permitida nas seguintes situações:
- Flagrante delito;
- Cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- Desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
Essas exceções estão expressamente previstas no Código Eleitoral e na Resolução nº 23.759/2026 do TSE.
O que é o salvo-conduto?
O salvo-conduto é uma proteção que pode ser concedida pela Justiça Eleitoral ao eleitor que esteja sofrendo violência física ou moral em sua liberdade de votar ou pelo fato de ter votado.
A legislação permite que a juíza ou o juiz eleitoral, ou o presidente da mesa receptora de votos, conceda esse documento. O desrespeito ao salvo-conduto pode resultar em prisão por desobediência, nos termos previstos no Código Eleitoral.
A proteção para candidatas e candidatos começou antes. Desde 19 de setembro, os candidatos que disputam o primeiro turno não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.
Essa restrição permanece até 48 horas depois do encerramento da votação. O TSE também informa que mesários e fiscais de partidos estão sujeitos às regras específicas de proteção previstas na legislação eleitoral.
A regra faz parte das garantias previstas na legislação eleitoral para preservar o exercício do voto durante o período das eleições.
O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece a restrição e as exceções. Para 2026, o calendário eleitoral determina que a proteção dos eleitores começa em 29 de setembro e termina em 6 de outubro.
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no próximo domingo, 4 de outubro. Na Bahia, assim como no restante do país, a votação ocorrerá das 8h às 17h pelo horário de Brasília.
A restrição à prisão dos eleitores, portanto, já está em vigor a partir das 17h desta terça-feira (29) e permanece durante todo o período eleitoral definido pelo TSE.
A proteção eleitoral não impede prisões em qualquer circunstância. As exceções previstas na legislação continuam valendo, especialmente em caso de flagrante delito e nas demais hipóteses expressamente estabelecidas pelo Código Eleitoral.
Informações: TSE









