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1 17/06/2020 11:13

Os processos e os pagamentos se referem aos serviços de infraestrutura urbana no bairro Sócrates Resende e supostamente nunca foi executado pela empresa caracterizando, supostamente, crime de responsabilidade.

A Câmara de Vereadores de Canavieiras aprovou por unanimidade na terça-feira (16) a convocação do ex secretário de obras do município Clery Costa, para prestar esclarecimentos sobre pagamentos realizados a uma empresa do ramo de construção civil, com sede em Itabuna, por serviços que supostamente não foram realizados.

De acordo com o site Sul Bahia Notícias, Os pagamentos são referentes aos processos 0001207/ 0001332 e 0001626, todos do mês de março de 2020, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta) mil reais e beneficiando a empresa Luxus Empreendimento e Serviço de Locação LTDA, situada em itabuna-BA. Os processos e os pagamentos se referem aos serviços de infraestrutura urbana com pavimentação e drenagem da Avenida Professora Helena Chaves no bairro Sócrates Resende. De acordo com a denúncia o serviço nunca foi executado pela empresa caracterizando, supostamente, crime de responsabilidade.

Ainda de acordo com o site, O ex secretário nega a suposta fraude e disse que na verdade, houve um erro de digitação nos processos de pagamento e que irá comparecer à câmara para que tudo seja esclarecido.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000), aprovada no ano de 2000 pelo Congresso Nacional, determina, em todo território brasileiro (estados e municípios), regras a serem obedecidas referentes aos gastos do dinheiro público para gestores públicos dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, ou seja, estabelece disciplina fiscal no tocante à elaboração e execução dos orçamentos do País, Distrito Federal, dos Estados e Municípios. Além disso, a LRF contribui para maior gestão do orçamento público no controle, na organização e na transparência e prevê detenção de três meses a três anos, perda do cargo e inabilitação para a função por cinco anos (Lei nº 10.028/2000, art. 4º, inciso XVI).

 

Fonte: Sul Bahia Notícias







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