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1 18/06/2020 13:32

Por meio do Decreto 101, de 17 de junho de 2020, editado pelo prefeito de Canavieiras, Dr. Almeida, bares, restaurantes, cabanas de praia, lanchonetes e estabelecimentos congêneres. De acordo com o inciso I do artigo 1º do decreto, o atendimento aos clientes limita-se a 50% da capacidade de lotação, com a normalidade de retirada de alimentos no próprio estabelecimento.

No parágrafo primeiro do artigo 1º as recomendações são de que os estabelecimentos deverão observar a necessidade do afastamento entre as mesas com a distância mínima de dois metros e sem a aglomeração de pessoas. No caso de restaurante de buffet livre e por peso, a montagem do prato deverá ser feita exclusivamente por uma funcionário do estabelecimento.

Fazem parte, ainda, das recomendações, as normas de segurança e higiene, com a disponibilização de sabonete líquido, papel toalha, álcool gel/líquido e água corrente para a assepsia dos clientes e funcionários. Os estabelecimentos que dispõe de máquinas de cartão de crédito deverão enrolar o equipamento com filme plástico ou realizar a assepsia para o uso a cada cliente.

É obrigatório o uso de máscara para que os clientes possam ingressar e serem atendidos nos estabelecimentos, bem como de todos os funcionários. Dentre outras restrições contidas no decreto estão o limite máximo de funcionamento até as 22 horas, bem como a utilização de música ao vivo.

 

Fonte: Cia da Notícia







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